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ANEXO i da lei estadual nº 21.079, de 1º de junho de 2022
ANEXO I
Art. 1º Constituem atribuições básicas do cargo em comissão de Assistente III de Juiz:
I -prestar assessoramento, em nível superior, aos magistrados de 1º grau de jurisdição;
II -realizar pesquisa de doutrina e jurisprudência;
III -elaborar estudos, pesquisas, projetos de sentença, decisões interlocutórias e despachos diversos;
III -promover a movimentação processual por meio dos sistemas processuais eletrônicos.
Art. 2º Constituem atribuições básicas da função comissionada de Assistente de Gabinete do Juízo:
I -prestar assessoramento, em nível superior, aos magistrados de 1º grau de jurisdição;
II -elaborar estudos, pesquisas, projetos de sentença, decisões interlocutórias e despachos diversos;
III -promover a movimentação processual, no âmbito do gabinete do Juízo, por meio dos sistemas processuais eletrônicos.