Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário
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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário Oficial do Estado
ANEXO i da lei estadual nº 17.528, de 26 de março de 2013
ANEXO I
Atribuições básicas dos servidores efetivos e comissionados lotados no Gabinete de Juízo
Art. 1º Aos servidores lotados no Gabinete do Juízo incumbe:
I - elaborar relatórios e minutas de atos;
II - lançar no sistema informatizado os despachos, decisões, audiências e sentenças, todos na íntegra, provendo as respectivas publicações, quando for o caso;
III - auxiliar o magistrado na realização de atos que envolvam a utilização de sistemas informatizados e adotar todas as providências necessárias à sua efetivação por meio eletrônico;
IV - atender previamente todas as pessoas que pretenderem ser recebidas pelo magistrado, sem impedir-lhes, todavia, o acesso direto, quando for o caso;
V - organizar, segundo os critérios estabelecidos, processos judiciais remetidos à conclusão ao magistrado, em meio físico ou eletrônico;
VI - pesquisar legislação, jurisprudência, normas e conteúdos doutrinários;
VII - gerir materiais e serviços do gabinete;
VIII - manter em ordem arquivos de correspondência e registros das atividades do gabinete;
IX - receber ofícios em agravo de instrumento, pedidos de informação em mandados de segurança, habeas corpus e quaisquer outros procedimentos, certificando o atendimento tempestivo às solicitações;
X - elaborar, sob a supervisão do magistrado, relatórios estatísticos, planilhas de movimentação forense, gráficos e documentos similares.