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Planejamento Estratégico

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 e, principalmente, após a criação do Conselho Nacional de Justiça, pode-se observar significativos avanços no Poder Judiciário brasileiro. Seja na qualidade das informações estatísticas processuais, com a implementação do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) e da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD), seja na transparência à sociedade, com a instituição do Portal da Transparência – com dados administrativos – e do campo Estatística – com dados relacionados à produtividade do Poder Judiciário –, seja com relação à gestão estratégica, que se encaminha para o terceiro ciclo.

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Resolução nº 70/2009 e iniciou o primeiro ciclo estratégico no Poder Judiciário, determinando que os Tribunais elaborassem seus Planejamentos Estratégicos. Na ocasião, o Órgão Especial do TJPR aprovou a Resolução nº 17/2009.

Antes do final do primeiro ciclo, em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inovou ao definir os Macrodesafios do Poder Judiciário para o segundo ciclo, finalizado em 2020, norteando todos os órgãos do Poder Judiciário a perseguirem objetivos explícitos para conduzir um desenvolvimento da Gestão Estratégica uno da Justiça brasileira.

Importante ressaltar que, em 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adotou duas importantes medidas para alavancar a transformação digital da instituição. Em outubro/2014, conclui-se a longínqua implantação do PROJUDI no 1º Grau de Jurisdição, determinando-se que, salvo raras exceções, todos os casos novos iniciassem suas tramitações por meio eletrônico. E, em dezembro/2014, o TJPR recepcionou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de Convênio com o Tribunal Regional da 4ª Região, instituindo-o como sistema oficial de registro e controle de processos administrativos que tramitam nas unidades administrativas, por meio do Decreto Judiciário nº 2.352/2014.

Em 2019 houve a implementação do sistema PROJUDI no 2º Grau de Jurisdição. Com isso, atingiu-se 100% no Índice de Processos Eletrônicos, indicador do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário que mensura a razão entre a quantidade de casos novos eletrônicos e a quantidade de casos novos[1].

Devido às constantes políticas de transformação digital que, em 2020, diante da pior pandemia do século XXI, o Poder Judiciário do Estado do Paraná foi capaz de continuar a prestação jurisdicional com a devida transparência à sociedade. Magistrados e servidores continuaram suas atividades laborais em teletrabalho, sem a necessidade de deslocamento e aglomeração, principais causas de transmissão do vírus Sars-CoV-2, também conhecido como coronavírus. Essa medida, além de garantir a segurança da saúde física dos magistrados e servidores, também foi benéfica ao Poder Judiciário por apresentar redução das despesas. Entre abril/2020 e março/2021, comparado com o período imediatamente anterior à pandemia, ou seja, de abril/2019 a março/2020, houve uma redução nas despesas de água e esgoto (49%), energia elétrica (36%), combustíveis (62%), gêneros de alimentação (87%), material de expediente (69%) e material de informática (67%). Apesar do aumento nos gastos com materiais farmacológicos e de proteção e segurança, observou-se uma redução geral de 43% nessas despesas.

Neste terceiro ciclo, o Conselho Nacional de Justiça mais uma vez inovou ao determinar o alinhamento dos Planejamentos Estratégicos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e sugerir que os Tribunais adotem os 32 Indicadores da Estratégia Nacional.
 

[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 76, de 2 de maio de 2009. Dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/110. Acesso em: 25 mai. 2021.

Plano de Transformação Digital

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Plano de Transformação Digital do TJPR (PTD-TJPR)

 

O Plano de Transformação Digital do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (PTD-TJPR) para o sexênio 2021-2026 foi aprovado pelo Decreto Judiciário nº 237/2022 em conformidade com a orientação contida no artigo 15 da Resolução CNJ nº 370/2021, a qual estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026.

O objetivo da ENTIC-JUD é constituir o principal instrumento de promoção da governança ágil e da transformação digital do Poder Judiciário por meio de serviços e soluções digitais inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica do Poder Judiciário e, para isso, determinou a criação do Plano de Transformação Digital como um instrumento de planejamento.

A versão original do PTD-TJPR foi elaborada por um grupo de trabalho multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, criado pela Portaria nº 7.485/2021, responsável pela minuta do plano. Como a transformação digital do TJPR vai além dos limites da atuação do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DTIC), é necessário o engajamento de diversos setores na execução das ações que a compõem.

Durante a elaboração da minuta da versão original do PTD foram realizados 11 encontros para analisar as recomendações emanadas da Resolução CNJ nº 370 e o Modelo de Plano de Transformação Digital sugerido pelo CNJ, o qual estabeleceu os seguintes objetivos desejados:

  • Identificar e digitalizar serviços públicos;
  • Simplificar e agilizar a prestação de serviços à comunidade;
  • Aumentar a capacidade, a qualidade, a quantidade e a abrangência dos serviços oferecidos;
  • Facilitar o acesso ao serviço;
  • Promover a transparência ativa da informação;
  • Incrementar a gestão eficiente dos recursos.

 

Com isso, o grupo buscou atender a esses objetivos selecionando iniciativas que já estavam em andamento e focando, principalmente, nas ações que rapidamente trariam ganhos para a comunidade interna ou externa do Tribunal. Assim, na elaboração do PTD-TJPR também foram consideradas as seguintes diretrizes:

 

Dentre os 160 itens identificados na etapa de levantamento e preparação do material, foram selecionadas 31 iniciativas, sendo 18 para a transformação digital; 5 para a unificação de canais; e 8 para a interoperabilidade de sistemas.

Vários projetos foram iniciados em cumprimento às orientações do CNJ, entre as quais destaca-se a integração com o DataJud (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário) e com o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), além de outras ações integrantes do Programa Justiça 4.0, tais como o Juízo 100% Digital; o Balcão Virtual; os Núcleos de Justiça 4.0; a Plataforma Digital do Poder Judiciário; a Plataforma Codex-Sinapses de Inteligência Artificial; e o Projeto Sniper.

Também destacam-se iniciativas do próprio TJPR, especialmente: a implantação de Assistente Virtual “Chatbots” (notificações e atendimento); a implantação de Aplicativo Móvel do TJPR; a intimação para sociedade de advogados no sistema Projudi; a implantação de ferramenta para a consulta pública de precedentes no Projudi; o SDJ: Controle e gerenciamento dos depósitos judiciais; a identificação de prescrição intercorrente (analíticos de texto e movimentações) no Executivo Fiscal, com apoio de IA (Inteligência Artificial); a identificação de similaridade entre documentos, com apoio de IA (Inteligência Artificial); a criação do Observatório de Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e a promoção da integração entre o Sistema Hércules e o e-Social (Governo Federal).

Os resultados do monitoramento periódico do Plano de Transformação Digital do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (PTD-TJPR) podem ser consultados na aba lateral desta página.

 

Normas e documentos: