Grupos de Representativos (GR) Ativos

Grupo de Representativos 046

Título

Anulação de multa do PROCON em razão do princípio da duração razoável do processo.

 

Questão Jurídica

É possível a extinção das multas aplicadas pelo PROCON em processos administrativos em razão do decurso de mais de 5 anos entre a paralisação e a conclusão do processo administrativo decorrente da inércia do impulso oficial, em conformidade à legislação infraconstitucional e ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
 

Situação Aguardando pronunciamento de Tribunal Superior (STJ)
Ramo do Direito Direito Administrativo
Data de Criação 20/09/2024
Suspensão

"Forte no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a determinação de suspensão já expedida nos autos do IRDR nº 29 TJPR, no sentido de suspender todos os processos e recursos, individuais e coletivos, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento. Tal suspensão deverá perdurar até que o Ministro encarregado da análise da proposta de afetação delibere a seu respeito, ficando desde já ressalvado o direito das partes de promover a distinção do seu caso daqueles a serem julgados pela Superior Instância."

 

Referência

Os Recursos Especial e Extraordinário que compõem o presente GR 46 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IRDR nº 29 TJPR.
 

 

Obs.: assunto semelhante está sendo tratado no Tema nº 1.294 STJ, afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos em 18/11/2024, devendo ser observada eventual suspensão nele determinada.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0139973-54.2024.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPRREsp nº 0056029-15.2024.8.16.0000 e RE nº 0056028-30.2024.8.16.0000

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0056029-15.2024.8.16.0000 REsp nº 2.184.589/PR Concluso ao Min. Presidente da Comissão Gestora
RE nº 0056028-30.2024.8.16.0000 Encaminhado ao STF