Prorrogação dos prazos processuais por indisponibilidade do sistema PROJUDI
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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03/02/25
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) informa que, conforme o Decreto Judiciário nº 502/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/09/2024, e atendidas as hipóteses do art. 11 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, houve indisponibilidade do sistema PROJUDI, entre o período de 06h e 08h20 do dia 31 de janeiro de 2025.
Em virtude da indisponibilidade eletrônica mencionada, os prazos processuais que se encerrariam na data da emissão desta certidão - emitida em 31/01/2025 às 12h15 (hora e data de Brasília) - ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme estabelecido no art. 11 da Resolução nº 185/2013.