Portaria Nº 30/2023 da Comarca de Sarandi
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação - 28/11/23 - 50 Visualizações
PORTARIA Nº 30/2023 DA COMARCA DE SARANDI
28/11/2023 Atualizado há 242 dias
A Portaria Nº 30/2023 da Comarca de Sarandi suspende o expediente do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Serviço de Registro de Imóveis, e Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos do Foro Regional de Sarandi/PR, no dia 27/11/2023, devendo o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais observar o disposto no artigo 54, § 3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial.