Portaria nº 8/2025 da Comarca de Mandaguari
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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06/05/25
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A Portaria nº 8/2025 da Comarca de Mandaguari determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 05 de maio de 2025 em todas as repartições judiciárias da Comarca, em razão da transferência do feriado municipal do aniversário do Município de Mandaguari, originalmente celebrado em 06 de maio, conforme disposto no Decreto Municipal nº 181/2025.
O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá funcionar ininterruptamente, em regime de plantão, conforme disposto no art. 54, § 3º do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.