Portaria Nº 193/2024 da Comarca de Londrina
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
-
12/11/24
-
4053 Visualizações
A Portaria Nº 193/2024 da Comarca de Londrina suspende o atendimento externo do Serviço Distrital de Paiquerê e do Serviço Distrital e Irerê, ambos do Foro Central desta Comarca da Região Metropolitana de Londrina, nos dias 23 e 24 de outubro de 2024, em razão da falta de energia elétrica em ambos os Distritos em causada pela queda de um poste da rede de energia elétrica.
Os serviços de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, devem funcionar ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei n° 8935/94.