Portaria nº 19/2024 da Comarca de Curiúva
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria nº 19/2024 da Comarca de Curiúva alterou o horário de atendimento das serventias extrajudiciais listadas no dia 24 de dezembro de 2024. O atendimento foi realizado das 8h às 11h, sem expediente no período da tarde, em razão da alteração do horário da rede bancária, conforme o calendário FEBRABAN. Além disso, o expediente foi suspenso no dia 31 de dezembro de 2024, em razão do fechamento da rede bancária nas localidades atendidas por essas serventias.
As serventias afetadas foram:
- Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curiúva;
- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Curiúva;
- Serviço Distrital de Figueira da Comarca de Curiúva;
- Serviço Distrital de Sapopema da Comarca de Curiúva;
- Tabelionato de Notas da Comarca de Curiúva;
- Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Curiúva.
Os serviços com atribuições inerentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais funcionaram ininterruptamente, conforme o disposto no §3º do art. 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, observando também o art. 4º, §1º da Lei nº 8.935/94, operando em regime de plantão durante os períodos de suspensão do atendimento geral ao público.