Portaria nº 15/2024 da comarca de Ipiranga
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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10/02/25
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A Portaria nº 15/2024 da comarca de Ipiranga suspendeu o expediente, no dia 14 de outubro de 2024, dos Serviços de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devido a mudança de local de funcionamento. A suspensão não afetou o plantão do Serviço de Registro Civil das pessoas Naturais, que a teor do art. 54 §3º, deve funcionar ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei n° 8935/94.