Portaria nº 15/2024 da comarca de Campina da Lagoa
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria nº 15/2024 da comarca de Campina da Lagoa suspendeu o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, nas serventias extrajudiciais, conforme calendário FEBRABAN nos:
a) Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Salles de Oliveira;
b) Serviço de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Nova Cantu;
c) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Serviço Distrital de Altamira do Paraná;
d) Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos de Campina da Lagoa;
e) Serviço Distrital de Bela Vista do Piquiri;
f) Serviço de Registro de Imóveis de Campina da Lagoa;
As Serventias com atribuição para Registro Civil das Pessoas Naturais funcionaram em regime de plantão, conforme estabelecido no art. art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, e também no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.