Portaria n° 21/2024 da comarca de Engenheiro Beltrão
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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12/12/24
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PORTARIA N° 21/2024 DA COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO
12/12/2024
Atualizado há 39 dias
A Portaria n° 21/2024 da comarca de Engenheiro Beltrão suspendeu o expediente dos serviços do Foro Extrajudicial, que incluem: o serviço de registro de imóveis; tabelionato de notas e protesto; serviços distritais das regiões de Ivailândia e Sertãozinho, no dia 25 de novembro de 2024, em razão do feriado municipal decorrente do aniversário da cidade, conforme Decreto nº 59/2024. O serviço de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, deve funcionar ininterruptamente, mesmo que pelo regime de plantão, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei nº 8.935/94.