Portaria n° 20/2024 da comarca de Reserva
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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10/02/25
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A Portaria n° 20/2024 da comarca de Reserva alterou o horário de funcionamento, no dia 24 de dezembro de 2024, para 8h30 às 11h, já no dia 31 de dezembro o expediente ficou suspenso.
As serventias extrajudiciais afetadas foram:
- Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos
- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
- Serviço de Registro de Imóveis
O Serviço de Registro Civil das pessoas Naturais, que a teor do art. 54 §3º, funcionaram ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei n° 8935/94.