Nota à Imprensa
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Jamais foi minha intenção atacar um dos valores do qual sou ardoroso defensor, a liberdade de imprensa, e agora verifico que para continuar minha caminhada frente ao Poder Judiciário do Paraná a providência judicial que adotei é dispensável, razão pela qual desisto a esse direito.
Minha trajetória na magistratura é marcada pela defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão, sendo inúmeras as decisões que proferi nesse sentido ao longo dos anos e a minha eleição para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná pelos meus pares é resultado dessa história.
Em um dado momento me vi compelido a utilizar a medida judicial para fazer cessar a interminável prática de criação de factóides contra minha pessoa e como é sabido, o exercício de direito de resposta passa por um momento de transição no Brasil, no qual inexiste um meio processual adequado para assegurar o exercício desse direito de modo pronto e eficaz, sendo que as medidas processuais que podem ser aplicadas demoram a produzir resultados e quando são concretizadas os efeitos são ineficazes.
O exercício da presidência do Tribunal de Justiça é uma tarefa que impõe sacrifícios acima de desejos pessoais, está sobre quaisquer que sejam as demandas pessoais, e em razão disso determinei ao meu advogado que desistisse da ação inibitória que ajuizei.
Clayton Coutinho Camargo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná