Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 022

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000022 0004471-77.2019.8.16.0000 Desembargadora Ângela Khury 4ª Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°2605 em 18/10/2019.

Questão submetida a julgamento

Existência de danos morais indenizáveis aos consumidores em caso de espera excessiva em fila de banco, bem como seus critérios de fixação.

Situação do TemaCancelado
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0006253-54.2018.8.16.0130
Ramo do DireitoDireito do Consumidor
Assuntos

1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR

6220 - Responsabilidade do Fornecedor

7779 - Indenização por Dano Moral

Referência Legislativa

Art. 6º, VI, e art. 14 do CDC

Observações NUGEP

Houve a superveniente perda do objeto do IRDR n° 22 em razão do julgamento do Tema 1156/STJ. Desta forma, deve haver o resgate dos processos sobrestados em que se debata a questão ora submetida a julgamento.

Decisões

13/09/2019 Decisão de admissão

04/09/2020 Decisão em ED1 determina a suspensão dos processos

23/11/2020 Decisão em exame de competência

03/12/2020 Decisão de desapensamento de autos e admissão e inadmissão de amicus curiae

12/01/2021 Decisão em ED2 de rejeição

10/03/2021 Decisão de suspensão do IRDR

23/03/2021 Decisão de reconsideração em agravo interno

17/05/2021 Decisão de suspeição

19/08/2021 Decisão de não concessão de medida liminar

10/06/2022 Decisão de sobrestamento do próprio IRDR devido à afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1156).

17/12/2024 Superveniente perda do objeto do IRDR n° 22 em razão do julgamento do Tema 1156/STJ

Processos Sobrestados460