- Governança-TIC
- 01. Estrutura do DTIC e Comitês
- 02. Estratégia de TIC
-
02. Plano Capacitação TIC
-
02. Plano Contratações TIC
- 02. Plano Diretor TIC
-
02. Plano Riscos TIC
-
02. Plano Transformação Digital
- 03. iGovTIC-JUD
- 03. Indicadores TIC
- 03. Pesquisa Satisfação TIC
-
04. Processos de TIC
-
1.01. Contratação de STIC
-
1.02. Processo do PETIC
-
1.03. Processo do PDTIC
-
1.04. Capacitação de TIC
-
1.05. Processo do PAT
-
1.06. Orçamentos de TIC
- 2.01. Gestão de Demandas TIC
-
2.02. Gestão de Projetos TIC
-
2.03. Gestão de Contratos TIC
-
3.01. Gestão de Riscos TIC
-
3.02. Continuidade de Serviços TIC
-
3.04. Processo de Backup / Restore
-
4.02. Sustentação de Software
-
5.01. Central de Serviços TIC
-
6.01. Pesquisa Satisfação Usuários de TIC
-
1.01. Contratação de STIC
- 05. Segurança de TIC
- 06. Portfólio de TIC
- Atendimento a Usuários
-
BI e Relatórios TIC
-
Catálogo de Serviços de TIC
- Modelos e sobre TI
- Normativos TIC
-
Rede sem fio (Wi-Fi)
- Videoconferência
Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
Os diagramas dos Processos de TIC do TJPR estão mapeados e documentados diretamenta na ferramenta BIZAGI (link para um novo site) , e podem ser visualizados nos respectivos menus à esquerda desta página.
A seguir são listados os macroprocessos de TIC que devem ser trabalhados pelo DTIC, conforme recomendações da Resolução CNJ nº 370/2021 e das boas práticas de TI do framework ITIL v3 ( material complementar link para um novo site)
Resolução CNJ nº 370/2021:
Seção V - Das Estruturas Organizacionais e Macroprocessos
Art. 21. Cada órgão deverá constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis de acordo com a demanda de TIC considerando, no mínimo, os seguintes macroprocessos:
I – Governança e Gestão de TIC:
a) planejamento e gestão;
b) transformação digital, inovação e colaboração;
c) orçamentária;
d) aquisições e contratações de soluções;
e) projetos e processos;
f) gestão de competência, de capacitação e reconhecimento; e
g) comunicação e divulgação.
II – Segurança da Informação e Proteção de Dados:
a) incidentes de segurança;
b) riscos;
c) continuidade de serviços essenciais; e
d) segurança dos serviços em nuvem.
III – Desenvolvimento de Soluções e Aplicações:
a) escopo e requisitos;
b) arquitetura;
c) processos de desenvolvimento e sustentação; e
d) ciclo de vida de desenvolvimento seguro.
IV – Infraestrutura e Serviços:
a) disponibilidade;
b) capacidade;
c) ativos de infraestrutura, de tecnologia da informação e de telecomunicação corporativas;
d) catálogo;
e) requisições;
f) incidentes;
g) central de serviços; e
h) atendimento, experiência e satisfação do usuário.
Art. 22. As estruturas organizacionais de que tratam o caput deverão privilegiar a departamentalização por função e possuir níveis hierárquicos de decisão, quais sejam estratégicos ou institucionais, táticos ou gerenciais, e operacionais, a fim de garantir a plena execução dos macroprocessos.
Art. 23. A estrutura organizacional, o quadro permanente de servidores, a gestão de ativos e os processos de gestão de trabalho da área de TIC de cada órgão deverão estar adequados às melhores práticas para as atividades consideradas como estratégicas. Deve-se observar sempre as diretrizes tanto na definição da estrutura organizacional de TIC, como nos papéis, responsabilidades e revisão bienal, compatibilizando a estrutura com as demandas estabelecidas.
Parágrafo único. A coordenação dos macroprocessos de TIC e as funções gerenciais deverão ser executadas preferencialmente por servidores do quadro permanente do órgão e em regime de dedicação exclusiva.