- Governança-TIC
- 01. Estrutura do DTIC e Comitês
- 02. Estratégia de TIC
- 03. Indicadores e Metas de TIC
-
04. Processos de TIC
-
1.01. Contratação de STIC
-
1.02. Processo do PETIC
-
1.03. Processo do PDTIC
-
1.04. Capacitação de TIC
-
1.05. Processo do PAT
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1.06. Orçamentos de TIC
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2.01. Gestão de Demandas TIC
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2.02. Gestão de Projetos TIC
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2.03. Gestão de Contratos TIC
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3.01. Gestão de Riscos TIC
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3.02. Continuidade de Serviços TIC
-
3.03. Processo de Eventos TIC (Monitoria)
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3.04. Processo de Backup / Restore
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4.01. Desenvolvimento de Software
-
Matriz de Artefatos MDS
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Diretrizes Desenvolvimento de Software
- Arquitetura de Desenvolvimento Java
-
Modelo Conceitual de Classes
-
Modelo de Atividades
- Modelo de Banco de Dados
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Modelo de Caso de Uso
- Modelo de Classes
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Modelo de Componentes
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Modelo de Implantação
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Modelo de Instâncias
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Modelo de Interação
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Modelo de Máquina de Estados
- Padrão de Interface Web de Sistema com o Usuário
- Orientações de trabalho Desenvolvimento de Software
-
Diretrizes Desenvolvimento de Software
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Matriz de Artefatos MDS
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4.02. Sustentação de Software
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5.01. Central de Serviços TIC
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5.02. Gerenciamento de Problemas TIC
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5.03. Gerenciamento de Mudanças TIC
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5.04. Gerenciamento de Liberação e Implantação TIC
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5.05. Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviços TIC
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5.06. Gerenciamento do Catálogo de Serviços TIC
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5.07. Gerenciamento de Nível de Serviço TIC
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6.01. Pesquisa Satisfação Usuários de TIC
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6.02. Organizar Reuniões de TIC
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Ferramentas para Mapeamento de Processos de TIC
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sobre Processo de TI
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1.01. Contratação de STIC
- 05. Segurança de TIC
- 06. Portfólio de TIC
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Base de Conhecimento
- Capacitação de TIC
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Normativos CNJ
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Normativos DTIC
- Publicações de TIC
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Rede sem fio (Wi-Fi)
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Relatório Atividades DTIC
- Videoconferência
Sistema de Videoconferência TJPR
O Sistema de Videoconferência do Tribunal de Justiça do Paraná foi desenvolvido com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho do Judiciário Paranaense.
Histórico e justificativas
O processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei nº 11.419/2006, tornou pratica corrente no judiciário a utilização de sistemas de videoconferência para a realização de atos judiciais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, através da Resolução nº 105/2010.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, consolidou-se o uso de soluções de videoconferência no ordenamento jurídico. O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.
Em atenção as necessárias inovações o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou a Instrução Normativa Conjunta nº03/2017, que dispõe sobre a utilização de sistema de videoconferência no âmbito criminal, para realização de interrogatório, inquirição de testemunhas e demais atos processuais nas unidades judiciais e nos estabelecimentos penais do Estado do Paraná.
O Sistema de Videoconferência implementado no TJPR utiliza comunicação de áudio e vídeo via rede mundial de computadores, que busca agregar celeridade, disponibilidade, economicidade e segurança as atividades do Poder Judiciário e aos jurisdicionados.
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