- Governança-TIC
- 01. Estrutura do DTIC e Comitês
- 02. Estratégia de TIC
- 03. Indicadores e Metas de TIC
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04. Processos de TIC
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1.01. Contratação de STIC
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1.02. Processo do PETIC
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1.03. Processo do PDTIC
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1.04. Capacitação de TIC
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1.05. Processo do PAT
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1.06. Orçamentos de TIC
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2.01. Gestão de Demandas TIC
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2.02. Gestão de Projetos TIC
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2.03. Gestão de Contratos TIC
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3.01. Gestão de Riscos TIC
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3.02. Continuidade de Serviços TIC
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3.03. Processo de Eventos TIC (Monitoria)
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3.04. Processo de Backup / Restore
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4.01. Desenvolvimento de Software
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Matriz de Artefatos MDS
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Diretrizes Desenvolvimento de Software
- Arquitetura de Desenvolvimento Java
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Modelo Conceitual de Classes
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Modelo de Atividades
- Modelo de Banco de Dados
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Modelo de Caso de Uso
- Modelo de Classes
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Modelo de Componentes
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Modelo de Implantação
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Modelo de Instâncias
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Modelo de Interação
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Modelo de Máquina de Estados
- Padrão de Interface Web de Sistema com o Usuário
- Orientações de trabalho Desenvolvimento de Software
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Diretrizes Desenvolvimento de Software
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Matriz de Artefatos MDS
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4.02. Sustentação de Software
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5.01. Central de Serviços TIC
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5.02. Gerenciamento de Problemas TIC
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5.03. Gerenciamento de Mudanças TIC
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5.04. Gerenciamento de Liberação e Implantação TIC
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5.05. Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviços TIC
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5.06. Gerenciamento do Catálogo de Serviços TIC
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5.07. Gerenciamento de Nível de Serviço TIC
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6.01. Pesquisa Satisfação Usuários de TIC
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6.02. Organizar Reuniões de TIC
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Ferramentas para Mapeamento de Processos de TIC
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sobre Processo de TI
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1.01. Contratação de STIC
- 05. Segurança de TIC
- 06. Portfólio de TIC
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Base de Conhecimento
- Capacitação de TIC
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Normativos CNJ
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Normativos DTIC
- Publicações de TIC
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Rede sem fio (Wi-Fi)
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Relatório Atividades DTIC
- Videoconferência
A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (ENTIC-JUD), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 211/2015, para o período de 2015/2020, em seu artigo 32, determina a realização de diagnóstico anual para aferição do nível de cumprimento das Diretrizes Estratégicas de Nivelamento especificadas e, consequentemente, da evolução dos viabilizadores da Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário.
Art. 32. O CNJ realizará anualmente diagnósticos para aferir o nível de cumprimento das Diretrizes Estratégicas de Nivelamento constantes desta Resolução, especialmente no que se refere aos domínios Governança e Gestão de, e Infraestrutura de TIC, bem como em outras Resoluções, recomendações e políticas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Os diagnósticos descritos no caput deste artigo serão realizados a partir de questionários e outros procedimentos de acompanhamento que permitam realizar o levantamento de informações relacionadas à evolução dos Viabilizadores de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 33. O CNJ divulgará em seu sítio eletrônico o resultado dos diagnósticos com objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.
Neste sentido, para avaliar o nível de maturidade em Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC dos órgãos do Poder Judiciário, o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGTIC.PJ) elaborou no ano de 2016, com base em práticas de governança e de gestão previstas em leis, regulamentos, normas técnicas e modelos internacionais de boas práticas, questionário composto por tópicos subdivididos entre o domínio de Governança e Gestão de TIC e o domínio de Infraestrutura de TIC.
O primeiro domínio, o da Governança e Gestão de TIC, é composto por quatro dimensões responsáveis por avaliar aspectos:
1. Das Políticas e Planejamento;
2. Das Estruturas, Macroprocessos e Processos;
3. Das Competências, Desenvolvimento e Desempenho das Pessoas, e
4. Dos Riscos, Monitoramento e Auditoria – Controle de Gestão.
O domínio da Infraestrutura de TIC, por sua vez, é composto por duas dimensões que avaliam os aspectos:
5. Dos Sistemas, Integração e Nivelamento, e
6. Dos Serviços de Infraestrutura.
Além das seis dimensões constantes nos dois domínios descritos anteriormente, com intuito de completar o questionário, foi estabelecida uma sétima dimensão, denominada “7. Detalhamento”, que visa levantar dados e resultados necessários ao melhor entendimento da realidade nacional do Poder Judiciário.
A primeira aplicação deste questionário eletrônico ocorreu em 2016 e foi denominada “Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário – iGovTICJUD”.
O levantamento tem contato com a participação de 92 órgãos, os quais foram classificados, de acordo com as notas obtidas entre os níveis de maturidade “Baixo”, “Satisfatório”, “Aprimorado” e “Excelência”.
O resultado preliminar desse trabalho constatou que as áreas de TIC dos órgãos do Poder Judiciário, de forma geral, vêm apresentando considerável evolução nos seus índices de maturidade.
Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD)
A governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Enquanto a governança provê direcionamento e requer monitoramento, supervisão e avaliação contínua da atuação da gestão, com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas das partes interessadas, a gestão é inerente e integrada aos processos organizacionais, sendo responsável pelo planejamento, execução, controle, ação; enfim, pelo manejo dos recursos e poderes colocados à disposição dos órgãos para a consecução de seus objetivos.
A governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), em suma, consiste no estabelecimento de um conjunto de mecanismos com o objetivo de assegurar que o uso da TIC agregue valor à atividade precípua do órgão, com riscos e custos aceitáveis.
Desse modo, a adoção das práticas de governança e de gestão de TIC no Judiciário pode assegurar a correta aplicação de recursos, promover a proteção de informações críticas e contribuir para que os órgãos atinjam seus objetivos institucionais.
A responsabilidade por responder este levantamento é do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, representado pelo Dirigente de Tecnologia da Informação e Comunicação de cada órgão, com base em informações providas por suas unidades subordinadas. As evidências documentais que suportam as respostas dadas neste levantamento deverão ser oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa para evidenciação das práticas e verificação de consistência.
As respostas apresentadas pelo Dirigente de Tecnologia da Informação e Comunicação serão utilizadas para classificar o órgão quanto à sua maturidade de TIC (baixa, satisfatória, aprimorada e excelência), respeitados os enquadramentos de grupos e portes (grande, médio e pequeno) estabelecidos na Análise do Poder Judiciário - Justiça em Números de 2016. A valoração dos itens do questionário e os critérios de classificação são definidos pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGTIC.PJ).
Nível de Maturidade | iGovTIC-JUD |
---|---|
Baixo |
0,00 ≤ iGovTIC-JUD < 0,40 |
Satisfatório |
0,40 ≤ iGovTIC-JUD < 0,70 |
Aprimorado |
0,70 ≤ iGovTIC-JUD < 0,90 |
Excelência |
0,90 ≤ iGovTIC-JUD ≤ 1,00 |
As informações produzidas para responder este levantamento podem ser aproveitadas no processo de planejamento institucional e interno da área de TIC, que é inserido nas prestações de contas encaminhadas às unidades de auditoria interna e externo ao órgão.
O levantamento é composto por 4 (quatro) tipos de itens:
1. Item do tipo “informação numérica aberta” onde podem ser registrados quaisquer números considerados adequados;
2. Item do tipo “texto aberto” para entrada de texto livre, sucinto, objetivo e claro;
3. Item do tipo “resposta objetiva” sendo |Sim| para resposta afirmativa e |Não| para a negativa;
4. Item do tipo “única escolha” em que a alternativa escolhida deve ser marcada (X). Foram definidas 4 (quatro) categorias de resposta para esse tipo de item, as quais representam o nível de adoção da prática abordada:
- Não adota;
- Iniciou plano para adotar;
- Adota parcialmente;
- Adota em grande parte ou integralmente.
As definições associadas a cada categoria de resposta são as seguintes:
Nível de adoção da prática | Definição |
---|---|
Não adota |
A área de TIC ainda não adota a prática, bem como não iniciou planejamento para adotá-la. Exemplo:
|
Iniciou plano para adotar |
A área de TIC ainda não adota a prática, mas iniciou ou concluiu planejamento visando adotá-la, (20% ou menos), o que se evidencia por meio de documentos formais (planos, atas de reunião, estudos preliminares, etc). Exemplo:
|
Adota parcialmente |
A área de TIC iniciou a adoção da prática (de 20% a 80%), que está em implementação conforme planejamento realizado; ou a prática não é executada uniformemente em todas as unidades que compõem a área de TIC. Há, no mínimo, uma unidade que compõem a área de TIC que executa a prática e os artefatos produzidos são evidências dessa execução. Exemplo:
|
Adota em grande parte ou integralmente | A área de TIC adota a prática em grande parte (mínimo 80%) ou integralmente, de modo uniforme em todas as unidades que a compõem, o que se evidencia em documentação específica ou por meio dos produtos ou artefatos resultantes de sua execução.
Exemplo:
|
Os questionários e respostas estão disponíveis no portal do CNJ: Portal do CNJ com os Resultados dos Questionários de TIC (link para outro site)