A Resolução nº 370/2021 do CNJ (link para nova janela), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período 2021 a 2026, dispõe no Art. 37 que
“Cada órgão deverá elaborar Plano de Gestão de Riscos de TIC, com foco na continuidade de negócios, manutenção dos serviços e alinhado ao plano institucional de gestão de riscos, objetivando mitigar as ameaças mapeadas para atuar de forma preditiva e preventiva às possíveis incertezas.”
Nesse contexto, o presente plano contempla um conjunto de atividades que permitem identificar e implementar as medidas de proteção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos associados à Tecnologia da Informação e Comunicação, contribuindo para o fortalecimento da governança de TIC, a tomada de decisões e o alcance dos objetivos institucionais.
Este documento visa direcionar as ações do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), em cumprimento às diretrizes da Política de Gestão de Riscos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, estabelecidas na Resolução TJPR nº 272/2020-OE (link para nova janela), de forma a prever eventos ou situações que possam comprometer a execução dos objetivos estratégicos definidos no Plano Diretor de TIC (PDTIC), reduzindo surpresas e prejuízos operacionais, otimizando o capital, fortalecendo as decisões em resposta aos riscos e aproveitando oportunidades, por meio de um processo de gestão de riscos de TIC que permita a identificação, a análise, a avaliação, o tratamento, a priorização, o monitoramento e a comunicação dos riscos aos processos e aos ativos de TIC.
PGRTIC 2021-2022 (versão 1.0 de 13/05/2022) - SEI!TTJPR